Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Em cumprimento do estipulado no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, informamos que no caso da ocorrência de um litígio de consumo online o cliente deve contactar previamente os nossos serviços pelo [EMAIL] procurando uma resolução comutativa do diferendo.

Caso a resolução não seja alcançada, o consumidor fica habilitado de recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo aprovada. Sugerimos a:

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)

Alternativamente existe ao dispor do cidadão europeu a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL) gerida pela Comissão Europeia, e que pode ser acedida no portal oficial em https://ec.europa.eu/consumers/odr.